Doação pela Lei Rouanet: incentive um projeto cultural
A doação pela Lei Rouanet permite deduzir o valor do incentivo no IR

Doação pela Lei Rouanet
Qualquer pessoa ou empresa pode aplicar parte do Imposto de Renda (IR) em um projeto cultural, por meio de patrocínio ou doação pela Lei Rouanet.
Assim, você pode incentivar:
Peças teatrais, apresentações musicais e de dança, exposições artísticas, programas de rádio e TV, sites, museus e projetos socioculturais, por exemplo, deduzindo o valor do IR.
Para tanto, é necessário, porém, que o projeto para qual será destinada a doação pela Lei Rouanet esteja aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC).
Legislação: fomentando a Cultura

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi instituído em 2011, pela Lei nº 8.313, com alguns objetivos:
- Facilitar o acesso a recursos para a Cultura;
- Estimular a produção cultural e artística brasileira;
- Proteger e valorizar as expressões regionais e as tradições folclóricas;
- Preservar o patrimônio histórico do Brasil;
- Conscientizar a respeito dos valores culturais de outros países;
- Entre outras metas.
A Lei de Incentivo à Cultura, como também é conhecida a Lei Rouanet, trata sobre o incentivo a projetos culturais em seu capítulo IV.
A legislação oferece benefícios fiscais sobre o valor do incentivo.
- Pessoas físicas — podem investir até 6% de seu imposto de renda anual em projetos culturais, tendo o valor ressarcido no ano fiscal seguinte.
- Pessoas jurídicas — podem investir em projetos culturais, deduzindo o valor no imposto de renda devido, respeitando o limite de 4%. No entanto, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou as que optam pelo Regime do Simples Nacional não podem investir.
ACESSE: Simulador de Alíquota Efetiva
O primeiro passo para quem quer fazer patrocínio ou doação pela Lei Rouanet é procurar financiar um projeto ao qual se identifique.
Esse é o grande atrativo da lei, direcionar parte do imposto para algo que vai gerar conhecimento, informação, cultura e lazer a outras pessoas, algo que seja importante para você e para a sociedade.

Antes de fazer qualquer investimento, confirme se o projeto foi mesmo aprovado pelo MinC e está dentro do prazo de captação: solicite uma cópia da aprovação do projeto publicada no Diário Oficial da União.
Feito o depósito, o proponente do projeto emite um recibo com as seguintes informações: nomes do projeto, do proponente e do patrocinador/doador, número de registro no Pronac e valor investido.
Com esse documento, o investidor pode abater parte ou total da quantia, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Rouanet.
É interessante que o seu contador acompanhe e oriente todo esse processo.
Qual a diferença entre patrocínio e doação pela Lei Rouanet?
- A doação pela Lei Rouanet é permitida apenas a pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, sem qualquer tipo de promoção do doador.
- O patrocínio pela Lei de Incentivo à Cultura, por sua vez, pode divulgar o apoio e fazer a publicidade do patrocinador, o qual também pode ter direito a um percentual do produto do projeto, para distribuição gratuita.
Restrições ao patrocínio e doação pela Lei Rouanet
A Lei de Incentivo à Cultura não permite que o doador ou o patrocinador seja ou tenha sido vinculado (por período de doze meses, no mínimo) à proposta que recebe o investimento.
Imaginemos o seguinte exemplo: o administrador de uma empresa é também produtor de uma apresentação teatral. Essa empresa não pode patrocinar o show pela Lei Rouanet.
Isso igualmente vale para cônjuge, parentes até o terceiro grau — incluindo os afins — e os dependentes dos titulares, administradores, sócios ou acionistas da pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou doador.
Entretanto, as instituições culturais sem fins lucrativos criadas pelo doador ou patrocinador não se encaixam nesse critério, desde que estejam devidamente constituídas e em funcionamento de acordo com a legislação em vigor.